Texto publicado permite que juízes aumentem a punição em até metade se a substância for consumida por criança ou adolescente/Reprodução
O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (08), sem vetos, a Lei nº 15.234, que amplia a pena para quem fornece, vende, serve ou entrega bebidas alcoólicas ou outros produtos que causem dependência a crianças e adolescentes.
A nova norma foi assinada em conjunto com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski e foi publicada na edição mais recente do Diário Oficial da União (DOU).
A principal mudança estabelece que a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, será aumentada de um terço até a metade se a substância for efetivamente consumida por meninos ou meninas com menos de 18 anos.
A alteração incide sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa punição para a simples entrega desses produtos, independentemente do consumo.
Com a nova legislação, o juiz ganha o poder de dosar a punição com base na intensidade do dano causado pelo consumo. A lei se aplica a qualquer ação de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente bebida alcoólica ou outros produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica.
Tramitação e Fundamentos
A Lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de setembro deste ano, após receber pareceres favoráveis nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
As relatoras no Senado foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Em seu parecer, a senadora Damares citou dados do IBGE de 2021 que apontavam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já haviam experimentado bebidas alcoólicas.
“Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida”. argumentou.
A senadora também alertou para os riscos associados, como acidentes de trânsito, traumatismos, homicídios e suicídios, reforçando que o consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de beber em excesso na vida adulta.
Com informações da Agência Brasil

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