Leandro dos Santos assassinou garçonete porque ela não aceitava relacionamento do réu com a filha dela, de 13 anos/Foto: Claudemir Mota/Ascom MPAL
O réu Leandro dos Santos Araújo, 23 anos, foi condenado a 31 anos, 5 meses e 5 dias de prisão pela morte da sogra, a garçonete Flávia dos Santos Carneiros.
O julgamento foi realizado na segunda-feira (20) no Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no do Barro Duro em Maceió/AL.
O crime ocorreu em março de 2024 no Jacintinho e a pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Leandro desferiu mais de 20 facadas para matar a garçonete que não aceitava o relacionamento do condenado com a filha dela, uma menor de 13 anos, que também participou do crime.
Depois de matar a sogra, o condenado contratou um frete para levar o corpo da vítima dentro de uma geladeira e descartá-lo em uma área de vegetação em Guaxuma, parte baixa de Maceió, corpo que só foi encontrado quatro dias depois, já em estado de decomposição.
Pai foi absolvido
O pai de Leandro dos Santos, Ademir da Silva Araújo, também esteve no banco dos réus, mas foi absolvido, por falta de provas, do crime de ocultação de cadáver.
O depoimento do frentista que transportou o corpo dentro de uma geladeira ajudou a inocentar Ademir da Silva.
O Ministério Público de Alagoas, representado pelo promotor de Justiça Marcus Mousinho, da 49ª Promotoria da Capital, sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado, englobando motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.
G1

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.