Páginas

HOMEM ESQUECE CÂMERA LIGADA E EXPÕE ORGÃO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL; JUÍZA SE REVOLTA (VEJA VÍDEO/GN - NOTÍCIAS)

O protagonista do infortúnio foi o reclamado no processo/Reprodução/Instagram




Um momento, digamos, "ínt1mo demais" e absolutamente inoportuno, protagonizou uma audiência virtual na 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). A sessão, que deveria tratar de questões trabalhistas, acabou se transformando em um "show" indesejado após um participante esquecer de desligar a câmera.



O protagonista do infortúnio foi o reclamado no processo. Em uma falta de atenção (ou excesso de confiança no "modo invisível" da internet), o homem decidiu fazer uma pausa para ir ao banheiro sem conferir se a janela da videoconferência estava fechada. O resultado? Uma cena totalmente constrangedora, com o órgão g3nital à mostra para todos os presentes.

A reação da magistrada que conduzia a audiência foi de pura indignação, misturada com uma dose de incredulidade. Em um desabafo que rapidamente se tornou o ponto alto (e hilário) do episódio, ela disparou:

Gente, acho que já vi tudo na minha vida. Não fechou a câmera. O reclamado indo no banheiro. Para, não preciso viver isso na minha vida.

A juíza, com certeza, não esperava que o "rito trabalhista" incluísse tamanha exposição.

Assim que o mico foi percebido e a situação, digamos, "higienicamente" resolvida, o participante foi imediatamente retirado da sala virtual. Apesar do susto e do constrangimento, a audiência conseguiu seguir o seu curso, mesmo com as bizarrices da era digital.

A história, noticiada pelo site Migalhas, serve de alerta e piada pronta para quem participa de reuniões virtuais: sempre verifique sua câmera antes de se levantar.



Por: Macajuba Acontece

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.