Páginas

ESCRAVO SEXUAL É RESGATADO APÓS PASSAR MAIS DE UM ANO EM CÁRCERE (ENTENDA/GN - NOTÍCIAS)

Tudo começou após a vítima oferecer relação sexual em troca de drogas/Reprodução PC/GO



Um jovem, de 22 anos, foi resgatado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) após ser mantido como escravo sexual de um traficante de drogas por mais de um ano em Goiânia/GO. O resgate ocorreu na terça-feira (28).



Segundo a corporação, agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc/PCGO) receberam denúncia anônima sobre um traficante de drogas que estava mantendo uma pessoa em cárcere há mais de um ano e praticando estupros reiterados contra a vítima.

Quando chegaram ao local, os agentes encontraram o jovem pedindo socorro dentro de um quarto, que estava trancado. Eles fizeram o resgate e prenderam o autor em flagrante. Em consulta ao sistema policial, foi constatado que o indivíduo tem passagem por tráfico internacional de drogas.

Após ser libertado, o rapaz contou como era sua “rotina”. Ele afirmou aos policiais que ficava trancado dentro do quarto das 8h às 19h, período em que o criminoso estava no trabalho.

Questionado sobre como passava esse tempo todo, a vítima relatou: “Ele deixava água e comida dentro do quarto. Para mijar, era em uma bacia com água que tinha lá”.

“Apaixonado”

Ao Metrópoles o delegado adjunto da Denarc, Carlos Alfama, disse que o cárcere teve início após a vítima buscar drogas com o traficante. “Ela ofereceu sexo em troca da droga, e o autor aceitou. Só que, depois disso, não deixou mais ela sair, afirmando que teria se apaixonado”, pontuou o investigador.

Segundo Alfama, quando a vítima tentava ir embora, era agredida, segurada e trancada dentro do quarto. “Além do relato da vítima, os agentes também encontraram drogas em posse do autor. A perícia confirmou o relato das violências sexuais”, comentou o delegado da Denarc.

Agora, o traficante deve responder por tráfico de drogas, cárcere privado e estupro.

Metrópoles

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.