Páginas

MULHER DEIXA BRINQUEDO ADULTO NO CORPO EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA; RESULTADO É DESASTROSO (GN - GERAL)

 
A mulher tinha um brinquedo que achava ser de silicone dentro do corpo, mas interior era de metal/Reprodução



Uma mulher teve um acidente bastante doloroso - e potencialmente constrangedor - envolvendo um brinquedo adulto e uma máquina de ressonância magnética. O objeto, que tinha metal, tentou sair do corpo dela na força e atravessando a pele.




Ressonância magnética

Como o próprio nome diz, o princípio da ressonância magnética é o magnetismo - ou seja, funciona por ímãs. E, vale dizer, é extremamente forte. 

A máquina funciona como um ímã gigante e “puxa” todo o ferro no caminho. Por isso, antes do exame, a equipe médica sempre pergunta se você tem algum metal no corpo, como brincos ou pinos nos ossos.

O metal no corpo não deve, de maneira alguma, estar perto da máquina de ressonância magnética ligada, porque ela puxará com muita força e pode até rasgar músculos, órgãos e pele enquanto o objeto metálico sai.

Acidente na ressonância

A mulher em questão foi questionada se ela tinha algo de metal no corpo. Ela negou, porque achou que o brinquedo que tinha introduzido era apenas de silicone. Mas o centro era de metal - e tentou ser magnetizado.

De acordo com relatos, o brinquedo subiu para a cavidade torácica da paciente “na velocidade da luz,” mas ela foi sortuda o suficiente em não ter danos extensos. Mesmo assim, no relatório, o médico disse que a mulher não parava de gritar.

“Ela começou a sentir náuseas, muita dor, e parecia que ia desmaiar. Chamamos uma ambulância e ela foi enviada para o hospital,” diz o relatório do caso. 

Uma foto do brinquedo no exame circulou online e assustou muita gente. No Twitter, alguém até brincou: “Melhor nunca usar um butt plug pra fazer exame.”

IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.