Páginas

PREFEITURA DE DELMIRO GOUVEIA/AL INICIA ENTREGA DE 4 MIL CESTAS NATALINAS DE ALIMENTOS À POPULAÇÃO (GN - DELMIRO)

Reprodução Assessoria



A Prefeitura de Delmiro Gouveia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, promove neste fim de ano a entrega de 4 mil cestas natalinas. A iniciativa, intitulada "Natal Social", tem como objetivo atender as famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas nos programas sociais do município, garantindo um Natal mais digno e especial.



As cestas são compostas por itens básicos de alimentos e são destinadas a reforçar a segurança alimentar das famílias. As entregas iniciaram nesta quarta-feira (11/12), beneficiando famílias das zonas urbana e rural. 

Para a prefeita Ziane Costa, a ação é um gesto de cuidado com os mais necessitados e destaca a atenção da gestão municipal em promover a assistência e inclusão. “Essa ação representa o compromisso da nossa gestão com aqueles que mais precisam. Queremos levar não apenas alimento, mas esperança e alegria para cada lar de nossa querida Delmiro neste Natal”, afirmou.

A entrega das cestas reforça o papel da administração pública em proporcionar bem-estar e inclusão social, especialmente em datas comemorativas tão significativas. A distribuição será organizada pela Secretaria de Assistência Social, que também disponibilizou mais informações sobre o cronograma de entrega nas redes sociais oficiais da prefeitura.

Confira abaixo as datas de entrega das cestas natalinas:

11 a 13 de dezembro: distribuição de cestas na zona rural;

Dia 11 - Comunidades: Peba, Maniçoba, Mandacaru, Pedrão, Riacho da Areia, Araçá, Jurema, Olho D’aguinha, Lagoa dos Patos, Lameirão, Malhada, Volta, Monte Escuro, Lagoinha, Salgado, Cruz, Boa Vista, Rabeca.

Dia 12 - Comunidades: Alto Bonito, Craibas do Lino, Sinimbu, Areias, Gangorra, Canafistola, Juá, São Sebastião, Porto da Barra, São José, Vila Moxotó, Alto Novo, Barragem Leste, Maria Leonor, Maria Cristina I, Maria Cristina II, Maria Cristina III, Jardim Cordeiro.

Dia 13 - Comunidades: Morros, Genivaldo Moura I, II e III, Sítio e Assentamento 44, Bom Jesus, Sucupira, Alto do Toro, Turco.

16 e 17 de dezembro: entrega de tickets na zona urbana;

Local: CRAS (Bairros: Área Verde, Loteamento Juliana, Caraibeirinhas, Conj. Hab. Sônia Monteiro)*

Local: SCFV (Bairro: Campo Grande)

Local: CEAM (Bairros: Bom Sossego I e II)

Local: Secretaria (Bairros: Centro, Cohab Nova, Cohab Velha, Palmeirão)

Local: Casa dos Conselhos (Bairros: Novo, Novo Horizonte, Vila 25, Vila Vitória, Chácara)

Local: CREAS (Bairro: Eldorado)

Local: Rodoviária (Bairros: Pedra Velha, Ponto Chique I, II e III, Desvio)

18 e 19 de dezembro: distribuição de cestas na zona urbana;

Dia 18 - no Ginásio de Esportes do Bairro Eldorado (Bairros: Eldorado, Área Verde, Conj. Hab. Sônia Monteiro, Loteamento Juliana, Caraibeirinhas, Campo Grande, Bom Sossego I e II, Centro,  Palmeirão, Cohab Nova, Cohab Velha, Bairro Novo, Novo Horizonte, Chácara, Vila 25, Vila Vitória).

Dia 19 - na rodoviária (Bairros: Pedra Velha, Ponto Chic I, II e III, Desvio).

Por: Assessoria

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.