Páginas

GOVERNO DE ALAGOAS MANTÉM AÇÕES PARA DESSALINIZAÇÃO DA ÁGUA NO SEMIÁRIDO (GN - ALAGOAS)

Iniciativa é estruturada nos eixos da sustentabilidade ambiental, obras civis, mobilização social e dessalinização/Acervo do Programa Água Doce



Estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para consumo humano, com aproveitamento sustentável de águas subterrâneas. Este tem sido o objetivo do Programa Água Doce, do Ministério da Integração, que conta com a parceria Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (Fapeal), e em Alagoas é executado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).



A iniciativa requer cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação e gestão de sistemas de dessalinização no semiárido brasileiro. Via Fapeal, há um incentivo do Programa de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento das Políticas Públicas em Áreas Estratégicas (PDPP).

O programa é estruturado em quatro componentes: sustentabilidade ambiental, obras civis, mobilização social e dessalinização. Mobilização social e dessalinização são do campo de atuação dos bolsistas do PDPP.

Titular da Semarh, o secretário Gino César ressalta que o Programa Água Doce é fundamental para os alagoanos.

“É com grande satisfação que destaco a relevância do Programa Água Doce para o estado de Alagoas. A dessalinização de águas subterrâneas, aliada a uma gestão sustentável e consciente, proporciona acesso contínuo a água de qualidade para as populações do semiárido, mais especificamente no polígono das secas”, apontou.

Para Gino César, o Governo de Alagoas tem reiterado o seu compromisso com as comunidades beneficiadas.

“Estamos comprometidos em trabalhar junto às comunidades, garantindo que todos estejam preparados para gerenciar e preservar esses recursos em longo prazo. A união e os esforços conjuntos estão transformando a realidade das famílias do semiárido, promovendo melhores condições de vida e um futuro mais próspero para o povo alagoano”, afirmou. 

Veja mais AQUI.

Por: Agência Alagoas

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.