Páginas

PAPA FRANCISCO PEDE PROIBIÇÃO DA 'BARRIGA DE ALUGUEL' (ENTENDA/GN - NOTÍCIAS)

Pontífice acredita que a prática representa uma violação da dignidade da mulher e da criança/Foto: Simone Risoluti/REUTERS



O papa Francisco pediu nesta segunda-feira (8) que houvesse uma proibição global da prática de "barriga de aluguel".



“Considero deplorável a prática da chamada maternidade de aluguel, que representa uma grave violação da dignidade da mulher e da criança, baseada na exploração de situações de necessidades materiais da mãe”, disse.
O pontífice de 87 anos fez os seus comentários num discurso de 45 minutos para diplomatas no Vaticano.

Devido a questões éticas, a prática é ilegal em muitos países ao redor do mundo.

No Brasil, a comercialização da gravidez é considerada ilegal pela lei. No entanto, uma mulher que tenha vínculo sanguíneo com o casal pode servir como "doadora de útero", segundo a constituição. Nos demais casos, é preciso da autorização expressa do Conselho Regional de Medicina.

Francisco também reafirmou a condenação do Vaticano à ideologia de gênero, que sugere que o gênero é mais complexo e fluido do que as categorias binárias de masculino e feminino e depende de mais do que características sexuais visíveis.

Ele chamou a teoria de "extremamente perigosa, pois anula as diferenças em sua pretensão de tornar todos iguais".

Em dezembro de 2023, o papa autorizou padres de todo o mundo a conceder benção para casais do mesmo sexo.

Pela medida, os padres podem administrar bênçãos a casais do mesmo sexo, se quiserem. Os padres também poderão se recusar a fazer o ritual, mas estão proibidos de impedir "a entrada (em igrejas) de pessoas em qualquer situação em que possam procurar a ajuda de Deus através de uma simples bênção”.

G1

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.