Páginas

HELICOPTERO COM QUATRO PESSOAS CAI NO LAGO DE FURNAS EM MINAS GERAIS (VEJA VÍDEO DO ACIDENTE E CONFIRA A RETIRADA DO HELICÓPTERO DA ÁGUA/GN - MG)

Reprodução Redes Sociais



Um helicóptero com quatro pessoas caiu no Lago de Furnas na manhã desta terça-feira (2), em Capitólio, no Centro-Oeste de Minas; uma delas morreu. 



A passageira Julia Mendonça Silva Bernardes, de 22 anos, e o piloto Lucas Chaves Ávila foram levados para a Santa Casa de Piumhi. Já o passageiro Leonardo Resende Silva Vitorino foi levado para o hospital de Passos.

Já o tripulante Vanilton Alves Balieiro ficou desaparecido na água e foi encontrado morto horas depois. A informação foi confirmada pelo g1 com uma funerária e o Corpo de Bombeiros.

A Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1º Distrito Naval, informou que, assim que tomou conhecimento do acidente, a Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) enviou uma equipe de busca, salvamento e resgate ao local para prestar socorro às vítimas.

Equipes de resgate e mergulhadores do Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), equipes policiais e moradores/mergulhadores da região também participaram das buscas e atendimentos no local.



G1
------------------------------------
Veja também:

Helicóptero é retirado de lago em Capitólio (MG) - Veja vídeo

O helicóptero que caiu no Lagos de Furnas, em Capitólio (MG), foi retirado das águas nesta quarta-feira (3/1). A aeronave, segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, estava a uma profundidade de cerca de 12 metros.

Os trabalhos foram coordenados pelos representantes dos bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil. De acordo com os bombeiros, na tarde desta quarta foi realizada a reflutuação e reboque da aeronave até a rampa de uma marina.

 


Metropoles

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.