Páginas

ABSURDO - CASAL É PRESO APÓS PLANEJAR ESTUPRAR A PRÓPRIA FILHA DE 1 ANO NA PARAÍBA (GN - POLÍCIA)

Pais de criança de 1 ano e quatro meses planejavam estuprar a filha, e, segundo a PF, os planos para abusar sexualmente da criança começaram antes mesmo dela nascer/Foto: Divulgação/Polícia Federal



A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta segunda-feira (4/12) a Operação Aurora, cujo objetivo é cumprir um mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável e um de busca e apreensão pelos crimes de produção, compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil.



O mandado de prisão foi emitido contra um morador da cidade de Areia (PB), que já possui condenação anterior por crime de estupro de vulnerável. Atualmente, ele cumpre pena em regime aberto com uso de tornozeleira eletrônica. Já o mandado de busca e apreensão foi emitido contra uma mulher que mora em João Pessoa (PB).

As investigações confirmaram que o homem e a mulher, alvos da operação, trocavam mensagens por meios de aplicativos, no qual planejavam estuprar a filha deles, que hoje tem apenas um ano e quatro meses de idade e mora com outro familiar. Os planos começaram quando a acusada ainda estava grávida.

Além disso, foram encontrados vários indícios de que o homem abusou sexualmente de outras crianças e adolescentes, tendo registrado tais atos e compartilhado as imagens em grupos de aplicativos de mensagens, incluindo centenas de imagens abuso de bebês recém-nascidos.

Todos os mandados citados foram expedidos pela 4ª Vara Federal de Campina Grande (PB), que também determinou o afastamento cautelar do lar da mulher investigada, bem como a proibição desta em manter contato com a própria filha. O Conselho Tutelar prestou auxílio no cumprimento desta medida.

O casal investigado poderá ser condenado pelos crimes de produção de material pornográfico infantil, compartilhamento e armazenamento de imagens contendo cenas de abuso sexual contra criança e, ainda, por estupro de vulnerável, cujas penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão.

Metropoles

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.