Páginas

CASO SAMIA MORAIS EM MACEIÓ/AL - MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA ENFERMEIRA SAMIA MORAIS POR CALÚNIA EM MACEIÓ/AL (GIRO DE NOTÍCIAS - AL)

Polícia Civil deve instaurar um inquérito para investigar os fatos mentirosos denunciados contra Victor Egla



O promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva, titular da Promotoria de Justiça de Paripueira, ajuizou, na noite dessa terça-feira (10), uma ação penal contra a enfermeira Samia Morais, pelo crime de denunciação caluniosa. Com a ação penal, a Polícia Civil deve instaurar um inquérito para investigar fatos mentirosos denunciados por Samia contra o professor de artes marciais Victor Egla Costa Braz.

Na denúncia, o Ministério Público conta detalhes de como Samia Morais foi flagrada, na companhia de Victor Braz, pelo noivo, um amigo e o irmão dela, na porta da casa da mãe do professor, no dia 06 de janeiro último, no Centro do município de Paripueira. Após a surpresa do flagrante, Samia começara a mentira, afirmando que teria sido 'sequestrada' pela vítima, tendo sido mantida em 'cárcere privado' e submetida a um 'estupro'. Tais acusações se tornaram oficiais com uma queixa prestada na delegacia de Paripueira, o que ensejou a abertura de uma investigação da polícia judiciária e a prisão em flagrante delito de Victor.

“Ocorre que, apesar de a denunciada ter sustentado que havia sido vítima de crimes supostamente praticados pelo Victor, o acervo probatório produzido no inquérito policial tombado sob o nº 001/2015 – 13º DPP revelou que a versão por ela contada não era verdadeira, pois não ficou comprovada a materialidade de nenhum deles, tanto que este Agente Ministerial, após uma análise minuciosa dos autos, promoveu o arquivamento das peças de investigação, pleito acolhido pelo Juízo desta Comarca que, por sua vez, determinou o arquivamento inquérito e, por conseguinte, dos autos do processo”, revela trecho da ação proposta por Marllisson Andrade Silva.

O crimeSamia Morais foi enquadrada no crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal brasileiro. “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”, diz o texto da referida norma.

As penas previstas para a prática desse ilícito penal são de multa e reclusão, que pode variar entre dois e oito anos.

“Requer o Ministério Público que, recebida esta, seja a denunciada citada para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez dias e oferecer a defesa que acaso tiver, prosseguindo-se nos demais atos do processamento, adotando-se para tanto as formalidades legais para que, ao final, seja condenada nas penas que lhe couber”, concluiu o MP, na ação ajuizada.





Por: Gazeta Web

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.

Regras do site/blog

Não serão aceitos comentários que:

1. Excedam 500 caracteres com espaço;

2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.

3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.

Participe sempre e veja as matérias em destaque.