Veja
Parece até coisa de filme, mas não é brincadeira. Um blog tomou conhecimento que na terça-feira passada, dia 17, um empresário de 50 e poucos anos fechou um grande negócio imobiliário em Natal (RN), e resolveu comemorar com dois amigos em um motel, onde solicitaram os serviços de três garotas de programa.
Pois bem. Após minutos de espera e ansiedade, as três belas mulheres chegaram ao local. Contudo, para a surpresa do empresário, um banho de água fria: uma delas, de 21 anos, era simplesmente a sua filha! Após o flagra duplo, muitos insultos e o escândalo concretizado, os dois saíram do local sem farra e sem a gratificação.
Fonte: BG
Em 26 de Setembro de 2013/03:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar no Blog do Edson Alves.
Regras do site/blog
Não serão aceitos comentários que:
1. Excedam 500 caracteres com espaço;
2. Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Portanto, o titular deste blog poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por tudo que aqui for escrito.
3. Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
4. Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: só serão disponibilizados no site/blog os comentários que respeitarem as regras acima expostas.
Participe sempre e veja as matérias em destaque.