SAIBA O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO SOBRE PORTE DE ARMAS (GN - BRASIL)

Presidente Jair Bolsonaro modificou norma, proibindo que cidadão comum compre fuzil/Internet


Após uma série de críticas e pedidos de esclarecimentos por parte da Justiça e do Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro editou documento modificando o decreto que flexibilizou o acesso ao porte de armas no país. Uma das mudanças mais significativas ocorre em relação ao tipo de arma que pode ser comprada e utilizada. 


A norma anterior abria brecha para a aquisição de um fuzil. O novo ato exclui essa possibilidade ao cidadão comum. Apesar desse recuo, o governo manteve a flexibilização do porte de arma para diversas categorias, como caminhoneiros, agentes públicos e políticos durante o exercício do mandato e incluiu na lista o guarda portuário. Na atualização do documento, essas profissões aparecem no rol de atividades de risco.

As alterações foram publicadas nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). Questionada pela reportagem, a Casa Civil adotou discurso moderado sobre a questão dos fuzis. O órgão destaca que a caracterização de algum modelo de fuzil como arma de fogo de uso permitido cabe ao Comando do Exército.

Nesta semana, a empresa Taurus informou que possui um fuzil com especificações técnicas que se enquadra entre as armas que poderiam ser vendidas aos cidadãos, conforme o decreto anterior.

"Antes dessa definição pelo Comando do Exército, é falsa qualquer afirmação peremptória de que está autorizada a aquisição de fuzis por aqueles que não tenham autorização para adquirir e portar arma de fogo de uso restrito", diz trecho do comunicado da Casa Civil.

O governo classifica três tipos de arma: de porte (como pistolas, revólveres e garruchas), portátil (como fuzil, carabina e espingarda) e não portátil (como as fixas em estruturas). O parágrafo 6º do artigo 20 da nova norma prevê que a "autorização para portar arma de fogo (...) não será concedida para armas de fogo portáteis e não portáteis".

O novo decreto também deixa mais claro os requisitos por menores de 18 anos praticarem tiro esportivo e devolve à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade de regular a entrada de pessoas armadas em aviões. O ato anterior transferia essa atribuição aos ministérios da Defesa e da Justiça.

Principais mudanças

Porte de fuzis

O novo decreto destaca que "a autorização para portar arma de fogo não será concedida para armas de fogo portáteis (que inclui fuzis, carabinas e espingardas) e não portáteis (que precisa ser carregada por mais de mais uma pessoa)". A Casa Civil diz que a "caracterização de algum modelo de fuzil como sendo arma de fogo de uso permitido" depende de decisão do Comando do Exército sobre "parâmetros de referência para aferição de energia cinética gerada e o calibre nominal".

Armas em voos

O artigo 41 do decreto anterior previa, entre outros aspectos, que cabia ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Segurança Pública "estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros".

Esse ponto foi criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — que é a responsável pela fiscalização. O governo voltou atrás e manteve a Anac como reguladora.

Tiro esportivo praticado por menores

O novo texto também esclarece as regras para prática de tiro esportivo por menores de 18 anos. Antes, o ato não estipulava uma idade mínima para essa permissão. Agora, o decreto prevê que a modalidade pode ser desempenhada a partir dos 14 anos, desde que "previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais ou por apenas um deles, na falta do outro".

Munição proibida

O governo classifica como proibidas as munições incendiárias, as químicas ou as que sejam assim definidas em acordo ou tratado internacional de que a República Federativa do Brasil seja signatária. Antes, o documento detalhava apenas munição de uso restrito.

Área rural

O novo texto permite o porte de arma para pessoas que moram em imóvel rural utilizado para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Antes, o decreto era mais amplo, destacando que o porte era permitido para "residente em área rural".

Registro do porte

O governo acrescentou adendo ao artigo 21, especificando que o prazo de validade do porte de arma será de 10 anos. No decreto anterior, o artigo não deixava isso claro.

Por: Diário Gaúcho

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