A MUDANÇA NO CONCEITO DE CORRUPÇÃO QUE UNE OS CASOS DE LUA E AÉCIO NEVES (GN - BRASIL)

Veja


O que há em comum entre a ação penal do “tríplex do Guarujá”, que levou Lula à cadeia e a denúncia da Procuradoria-Geral da República que transformou Aécio Neves em réu?


Ambos os casos envolvem empresas conhecidas por três letras: OAS (Lula) e JBS (Aécio). Mas há mais que isso: nos dois, a acusação deixou de indicar o que exatamente o tucano e o petista fizeram em troca dos favores dos empresários, o chamado “ato de ofício”.
Tanto Aécio quanto Lula foram denunciados pelo crime de corrupção passiva. Segundo o Código Penal brasileiro, esse crime ocorre quando uma autoridade recebe uma vantagem em função do cargo que exerce (ou exerceu).

Até recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigia também que a acusação indicasse qual foi o “ato de ofício” praticado pela autoridade para caracterizar o crime de corrupção passiva.

Mas no julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo afrouxou este entendimento: há corrupção desde que o político ganhe por algo que ele tenha a possibilidade de fazer (como um deputado que ganha “mesada” para votar com o governo), mesmo que o ato não se concretize. E agora, na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o “ato de ofício” não é mais necessário para que haja o crime de corrupção: este é apenas um motivo para aumento de pena.

O julgamento que levou ao acolhimento da denúncia contra Aécio Neves, nesta terça, foi o primeiro em que os ministros dispensaram o “ato de ofício” ao tratar de um político muito relevante – com a decisão, o mineiro, segundo colocado na última eleição presidencial, se tornou réu.

Há um debate entre especialistas em Direito sobre a necessidade ou não do “ato de ofício” para caracterizar o crime de corrupção passiva. Mas o que todos concordam é que a decisão no caso de Aécio pode ter implicações para vários outros políticos investigados na Lava Jato, assim como na ação penal do “tríplex do Guarujá” – embora Lula já tenha sido condenado na segunda instância e preso, cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

(Foto: Ricardo Stuckert/Agência Brasil)

Nenhum comentário: