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Sem nenhum voto contrário, a Câmara de Paulo Afonso/BA aprovou, na sessão desta segunda-feira (12), uma emenda substitutiva ao artigo 18 do Regimento Interno que trata da suspensão ao exercício de mandato do vereador, e consequentemente, da convocação do suplente.
Foi alterado o item II do referido artigo cuja suspensão ocorrerá “pela decretação de prisão preventiva”. Agora a redação fala que a suspensão será “nos casos administrativos previstos neste Regimento”.
Veja como era antes e agora AQUI:
Por: PA4
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