PROCON DÁ CINCO DICAS PARA O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO (GN - DICAS)

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Poder comprar sem tem que tirar o dinheiro da carteira e ainda poder além de esticar o pagamento para o próximo mês, parcelar o valor, são os grandes atrativos do cartão de crédito. As vantagens podem se transformar em desvantagens caso não tenha controle no uso. 


Confira algumas orientações do Procon-SP para não se enrolar:

1. Excesso de cartões atrapalha: Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

2. Cuidado com as compras parceladas: A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos. Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.

3. Cuidado com o seu cartão: Zele pela segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão. Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados.

4. Confira a sua fatura: Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora. O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.

5. Evite o pagamento mínimo: Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total. 

Com informações do Portal do Governo do Estado de S. Paulo

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