E AÍ? - JUIZ REDUZ PENA DE "LADRÃO" QUE TEVE O DEDO CORTADO PELA POPULAÇÃO NO SERTÃO DA BAHIA (GN - BA)

Veja/Cortar o dedo do réu é motivo para reduzir a pena, decide Justiça na BA


O juiz José Brandão, da Comarca de Antas/BA, condenou em 4 ANOS E 6 MESES o réu  COSMÉRIO MACEDO LEITE, (“COSMINHO”), porque no dia 10 de junho de 2015, em Antas/BA, junto com outro acusado,  pularam o muro da casa da vizinha e adentraram a residência de JAQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA, subtraindo a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Após evadirem-se da residência da vítima, Cosminho, que estava portando 02 (dois) facões, foi cercado por populares e teve o dedo cortado, em seguida, correu e se escondeu dentro de um posto de saúde, sendo preso em flagrante pela Polícia.

A testemunha Washington, que trabalhava numa obra no posto de saúde,onde o réu entrou para escapar  da população disse:

“(…) QUE no dia do fato estava no trabalho em uma sala no posto de saúde, ajeitando uma pia, ai entrou um homem correndo, dizendo “me ajuda”, estão querendo me matar, com isso eu fechei a porta do posto e foi ver que era o cara, quando entrou com a população na frente do posto, nisso disse, momento em que liguei para o vereador para acionar o PM, para pegar o cara que estava lá cheio de sangue, sujando até a parede, ai ter contato como o povo soube que o mesmo estava roubando,; Que quando o acusado entrou no posto ele estava cheio de sangue e com o dedo cortado; “

O Juiz havia dado 5 anos de prisão para o réu, contudo, reduziu-lhe a pena em 6 meses, tendo em vista que o réu teve o dedo ceifado pela população enfurecida com o furto.

” Há atenuante inominada (art.66 do CP), pois o agente teve seu dedo ceifado por populares, revoltados com o furto e insegurança deste País, por isso, reduzo a pena em 6 meses, “ sentenciou o Magistrado.

A decisão ainda cabe recurso.

Por: PA4

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