BANCOS NÃO PODERÃO MAIS COBRAR JUROS DE ACORDO COM TAXAS DE MERCADO (GN - ECONOMIA)

Imagem: Reprodução/Caixa


Recentemente, o Diário Oficial da União anunciou uma resolução que estabelece novas regras para as instituições financeiras: a partir de agora, elas não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso de atraso nos pagamentos.


A decisão foi tomada durante do Conselho Monetário Nacional (CMN), que integra os Ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e também pelo Banco Central.

Prevista para entregar em vigor no dia 1° de setembro, a nova resolução funciona da seguinte maneira:

- Atualmente, os juros que as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar são de mora (punitivos), e também remuneratórios, ou seja, cobrados por dia de atraso. Especificamente nos remuneratórios, os bancos podem fixar a taxa com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de acordo com as taxas vigentes de mercado.

- Agora, porém, está permitido que as instituições financeiras cobrem apenas de acordo com o combinado durante a assinatura do contrato. Sendo assim, com a decisão do CMN, os bancos podem cobrar os juros de mora, mas nos juros remuneratórios, “é vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos previstos nesta resolução”, diz o Diário Oficial.

Quando a medida foi anunciada no Diário Oficial – veículo que geralmente conta com a parceria de alguma agência de publicidade legal -, o Banco Central deixou claro que ela tem o poder de deixar as operações de crédito mais claras tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Contudo, vale ressaltar: quando acontecer alguma queda nas taxas de juros, isso não significa que todos contarão com o privilégio, pois sempre irá valer as taxas estabelecidas nos contratos.

Dessa forma, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar nos documentos de contratação firmados.

Antes da decisão, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.

De acordo com informações divulgadas pelo Banco Central, os juros cobrados pelos bancos em operações com cartão de crédito rotativo e cheque especial recuaram em fevereiro. Contudo, a instituição afirma que a taxa de juros média cobrada pelas instituições registrou novo aumento no mesmo mês.

Sendo assim, a taxa nas operações com cartão de crédito rotativo, a mais alta do mercado, recuou de 486,7% ao ano (recorde histórico) para 481,5% ao ano. Por outro lado, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cheque especial também registrou pequena queda, passando de 328,3% ao ano, em janeiro, para 327% ao ano, em fevereiro.

De acordo com especialistas em economia, esses tipos de crédito (cartão e cheque especial) só devem ser utilizadas em momentos de emergência e durante um prazo curto de tempo, devido ao custo proibitivo.

Além disso, também é importante analisar o Diário Oficial da União e/ou do Estado em busca de novidades sobre o mercado financeiro. Esta publicação é voltada para assuntos de interesse público, e pode ser veículo de comunicação tanto de instituições governamentais quanto de pessoas físicas e jurídicas, por meio de assessoria dada por uma agência de publicidade legal.

A Diário Serviços, por exemplo, trabalha com diversos tipos de publicações para o Diário Oficial da União e/ou do Estado. A agência de publicidade legal cumpre todo o trâmite para que o conteúdo seja postado de maneira clara e organizada.

Fonte: Com informações do DINO

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