PREFEITO DE SANTANA DO IPANEMA/AL É PROCESSADO PELO MPE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (GN - SERTÃO DE ALAGOAS)

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Isnaldo Bulhões Barros, atual prefeito da cidade sertaneja de Santana do Ipanema, foi processado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) por improbidade administrativa referente à sua participação na “Operação Rodoleiros” desencadeada pela Polícia Federal em 2013 quando o mesmo era conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). Além de Isnaldo Bulhões, Luiz Eustáquio Toledo também foi processado pelo mesmo ato.


O órgão ministerial já havia ajuizado ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra oito pessoas em 2013, dentre servidores do TCE/AL e funcionários do Banco Bradesco, pelo desvio de recursos na Corte de Contas. Porém, após investigações complementares, o Ministério Público descobriu a participação dos conselheiros no esquema fraudulento e fez um aditamento à petição protocolada há 4 (quatro) anos atrás. O prejuízo causado ao erário foi de cerca de R$ 100 milhões.

De acordo com o procedimento administrativo nº 002/2012, instaurado para apurar supostas ilegalidades dos fatos decorrentes do inquérito conduzido pela PF Alagoas, no âmbito do TCE/AL, resultou na denominada “Operação Rodoleiros”.

Todos os réus da ação nº 0727545-19.2013.8.02.0001, Dêvis Portela de Melo Filho, José Barbosa Pereira, Sérgio Timóteo Gomes de Barros, Banco Bradesco S/A, José Alberto do Nascimento, Fernando Jorge Prado Lima, Marcos Antônio Barbosa e Silva e Kleber Calheiros Loureiro, foram acusados de apropriação de parte dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados ao pagamento da folha de pessoal, inclusive com alocação de numerário superior ao percentual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para esse tipo de despesa; apropriação dos salários de servidores comissionados, por intermédio de depósitos de cheques administrativos com endossos falsos ou inexistentes, à margem da observância das normas que disciplinam as atividades bancárias; inserção de dados falsos nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRFs do Tribunal, com a inclusão de servidores “fantasmas” e a adulteração dos valores retidos a título de imposto de renda, cujos percentuais de desconto foram capciosamente majorados para possibilitar aumento indevido do montante de restituição do IRPF, em seguida apropriado pelos fraudadores; e de fazer processos intricados e engenhosos de lavagem de recursos obtidos pelos ilícitos ardis acima descritos, mediante a aquisição de imóveis de luxo, automóveis, empresas e cavalos quarto de milha de elevado padrão de mercado.

A participação dos conselheiros

No aditamento a ação por ato de improbidade, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e a promotora de Justiça Cecília Carnaúba, alegaram que o conselheiro Isnaldo Bulhões Barros tem envolvimento no esquema criminoso porque foi ele quem nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeiras e de Pessoal do TCE/AL, ajudando-os e encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal, numa clara demonstração de violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Isnaldo Bulhões também é acusado de agir com “omissão indevida da prática de ato de ofício, consistente no dever de fiscalizar, aqueles que nomeou em cargo de confiança, atraindo as prescrições do artigo inciso II e do capitulo do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429/92, consistente na violação dos princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições e zelo pelo patrimônio social”.

O MPE/AL argumentou ainda que o conselheiro permitiu a atuação de Dêvis e José Barbosa com a finalidade de enriquecimento ilegal, o que o fez incidir na hipótese do inciso XII do artigo 10 da Lei Nacional nº 8.429/92, cujo ato de improbidade consiste em “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Por último, o Ministério Público sentenciou que o ex-presidente da Corte de Contas praticou condutas omissivas: “É assim porque, na condição de presidente do TCE-AL à época dos fatos, tinha o dever funcional de atuar como instância fiscalizatória para garantia da legalidade e proteção ao erário, especialmente em relação aos escolhidos para os cargos de sua confiança”.

Também pesam acusações contra o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, dentre elas, ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público, o que o enquadrou no inciso X do artigo 9º da Lei Nacional nº 8.429/92. A referida norma jurídica considera ato de improbidade “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”.

Toledo é ainda acusado de se apropriar ilicitamente de recursos oriundos do duodécimo do TCE/AL e, por esse motivo, o aditamento à ação argumenta que ele novamente infringiu a Lei Nacional nº 8.429/92. “O cabedal de condutas do referido agente público violou os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura a previsão do artigo 11 da Lei nº 8.429/92”, alega o Ministério Público.

O aditamento à petição inicial ainda traz acusação contra Kleyner Robson Duarte Barbosa e a Top Fitness Academia Ltda. Ele é sócio da empresa e, segundo o MPE/AL, auferiu parte dos lucros ilicitamente por meio dos recursos desviados do duodécimo do Tribunal de Contas. “Na condição de sócio da pessoa jurídica Top Fitness Academia Ltda. tomou parte em seus atos de gestão com o propósito de transformar a empresa em escoadouro dos recursos ilicitamente obtidos do TCE/AL, tendo agido de modo a permitir que os demais sócios da empresa se locupletassem, às custas do erário”, revelou um trecho da ação.


Por: Redação (BEA) com MPE/AL

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