Veja/De acordo com decreto, apenas os meses de julho e agosto não abrangem folgas
O governo publicou um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22) que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, para o ano de 2017.
Segundo a publicação, o Estado decreta como feriados e pontos facultativos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, os seguintes dias:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
- 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
- 14 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 24 de junho, São João (feriado estadual);
- 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Por sua vez, os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.
"Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos", segundo trecho da publicação.
Por: Gazeta Web
Nenhum comentário:
Postar um comentário