SAI NORMA DE REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS (GN - BRASIL)

A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos/Foto: Arlesson Sicsú/Arquivo


Brasília - O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória (MP) 739/2016. 



Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão apontar o número de convocados para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas. Um levantamento preliminar aponta que a revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente do caixa público, e 3 milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões. Essas revisões - junto com a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que do salário-mínimo - têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.

A regulamentação publicada nesta sexta-feira, traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados dos dois benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir a esse processo de revisão. Pela Medida Provisória 739, o perito que participar da revisão receberá bônus de desempenho de R$ 60.

Nos dias úteis de trabalho, cada perito poderá fazer até quatro perícias por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis - nesse caso, haverá o limite de 20 perícias por dia por perito. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das atividades ordinárias das agências da Previdência Social. 

A portaria interministerial é assinada pelas pastas do Desenvolvimento Social e Agrário, à qual o INSS agora é vinculado, Fazenda e Planejamento.

INSS vai passar pente-fino nas redes sociais de segurados

O INSS vai monitorar as redes sociais de trabalhadores que recebem auxílio-doença por mais de dois anos e aposentados por invalidez. Além de convocar para nova perícia, o pente-fino também servirá para avaliar  se o segurado está em condição de voltar ao trabalho. 

Quem se enquadra na lei e recebe, legalmente, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não tem motivo para preocupação. Mas, quem recebe auxílio-doença, está saudável, leva uma vida normal, sem problemas de saúde terá  benefício será inevitável.

Nas redes sociais, há muitas imagens e informações de pessoas que fazem questão de expor os momentos em família, no lazer e na descontração. Com essa exposição, estão lá as informações que o INSS precisa para constatar que muitos dos segurados que recebem benefícios estão bem.

Por: Estadão Conteúdo

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