PROCURADORES DIZEM QUE O WHATSAPP ESTIMULA A CRIMINALIDADE (GN - BRASIL)

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Tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e terrorismo são algumas das modalidades de crime estimuladas pela recusa do WhatsApp em suspender a criptografia, adotada pelo aplicativo, em aparelhos de usuários suspeitos de práticas criminosas, a partir de determinação judicial. 


O alerta é do Ministério Público estadual da Bahia – por meio dos procuradores-gerais que chefiam o órgão em diversas unidades da federação – e do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). 

“As empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil vêm ignorando a legislação brasileira, o que inviabiliza muitas investigações e resulta em riscos como tráfico de drogas, pornografia infantil, crimes de ódio e até mesmo terrorismo na rede”, advertem os procuradores, em nota. 

Ainda segundo os procuradores, “o uso do modelo criptográfico nas comunicações ponto a ponto é tema da mais alta complexidade que envolve, de um lado, a política de segurança adotada quanto aos conteúdos das mensagens e a privacidade dos usuários e, de outro, a maior dificuldade na obtenção de provas nas searas cível e criminal”. 

Alertam ainda, no mesmo documento, que “habitualmente as empresas utilizam este argumento para também se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação, dados armazenados e os metadados, que não são criptografados”. Eles apontam o artigo 12 do Marco Civil da Internet (MCI) que “busca assegurar a eficácia das decisões judiciais brasileiras em tema de dados de Internet” contra o “principal argumento das empresas para o não fornecimento de dados que trafegam em aplicativos de mensagens online ou em redes de relacionamento, que é o de que tais companhias não se submetem à jurisdição brasileira por não terem sede no País”. De acordo com o professor de Direito Constitucional do Brasil Jurídico, Gabriel Marques, o aplicativo gratuito de comunicação por áudio, vídeo, texto e telefonia, “se converteu em verdadeiro paraíso da criminalidade no universo digital, notadamente no Brasil”. 

Para Marques, “os criminosos preferem se comunicar pelo WhatsApp pelo fato de as mensagens serem criptogradas”, mas considera que “os pedidos de bloqueio do aplicativo por representantes do Judiciário, mesmo tecnicamente bem embasados, na medida em que atingem a todos os 100 milhões de usuários no país e por conta das decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender tais medidas, têm gerado insegurança jurídica”. Gabriel Marques demonstrou que, “além do Marco Civil da Internet, instituído em 2014, existe a Lei de Interceptação Telefônica, de 1996, que também se aplica às comunicações eletrônicas e que, embora garantam a privacidade dos usuários, ressaltam o acesso a informações sob ordem judicial”. 

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Por: Voz da Bahia

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