EM CASO DE DOENÇA MENTAL, PENA DO PRESO PODE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDA PROVISÓRIA (GN - BRASIL)

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De acordo com a Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos acórdãos é de que quando houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena privativa pode ser substituída por uma medida de segurança. 


A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. Como previsto no artigo 183 da lei de execução penal, a medida de segurança deve ser determinada nos casos em que o preso é declarado inimputável. A Pesquisa Pronta é um mecanismo utilizado pelo STJ para facilitar a consulta de assuntos determinados. 

Por: Voz da Bahia

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