EM UM ANO, ESTUPROS CRESCEM 33% EM PAULO AFONSO/BA; FORMA 30 CASOS EM 2015 (GN - SERTÃO DA BA)

Veja


A Secretaria de Segurança Publica da Bahia (SSP-BA) divulgou as estatísticas dos principais crimes cometidos no estado no período de 01 de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.


Entre os dados apresentados chama atenção o número de casos de estupro. As cidades de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida sustentam os três primeiros lugares na 47ª AISP - Área Integrada de Segurança Pública que tem Paulo Afonso como polo e uma abrangência de 13 cidades.

Embora nenhuma das cidades acima supere em números absolutos o município de Paulo Afonso, 02 municípios têm taxa de estupro maior do que a de Paulo Afonso que foi de 25,16 por 100 mil habitantes, enquanto que Glória registrou taxa de 43,55, Santa Brígida teve 33,11.

O número de estupros em 2015 (30) em Paulo Afonso foi maior em relação a 2014, quando houve 20 casos, um aumento de 33,33%. Os números do ano passado também foram maiores que em 2014 em Glória (06) e em Santa Brígida que teve apenas 02 casos, portanto 03 a menos que em 2015.


Veja como ficou o ranking de 2015 na região de Paulo Afonso: 

Paulo Afonso – 30 casos 
Glória – 7
Santa Brígida – 5
Jeremoabo – 4
Macururé – 1
Coronel João Sá – 1
Antas – 1
Sítio do Quinto – 1
Novo Triunfo - 1
Abaré – 0
Chorrochó – 0
Rodelas – 0
Pedro Alexandre – 0

ESTUPRO

O estupro é a relação sexual forçada, imposta à mulher pela força ou coação, sem que ela possa se defender. No Brasil, os casos de estupro são diários e atingem principalmente menores. Quando cometido pelo pai, padrasto, pai adotivo, tutor, pessoas em quem a vítima confia e de quem em princípio não espera uma tal brutalidade, o estupro torna-se ainda mais odioso e, por isso, a lei prevê um aumento de pena para o estuprador. Se a moça é menor de 14 anos ou é doente mental e, pela pouca idade ou pela doença, é mais vulnerável e indefesa, o estupro se caracteriza mesmo que não haja sinais de violência.

A LEI

Art. 213 – “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Pena: reclusão de três a oito anos...”.

O QUE FAZER

1. Grite por SOCORRO, ponha a boca no mundo!

2. Caso o estupro se realize, NÃO TENHA VERGONHA, procure a delegacia policial mais próxima, logo em seguida, e exija que o seu caso seja registrado no Boletim de Ocorrência e que lhe seja dada uma guia para exame médico no Instituto Médico Legal. Esse exame é fundamental para você poder processar o seu agressor.

3. Estando muito machucada, vá a um hospital público onde há, também, um policial de plantão que anotará a sua queixa. Peça ao médico do hospital um atestado onde esteja minuciosamente descrita a agressão que você sofreu.

4. Não se medique por conta própria nem faça nenhuma higiene íntima antes de ser examinada por um médico, de preferência no Instituto Médico Legal.

5. Procure, em seguida, um médico para atendê-la que verificará, inclusive a existência de algum contágio venéreo.

6. Se do estupro resultar gravidez, você, por lei, tem direito a fazer um aborto. Por isso é importante o laudo do Instituto Médico Legal que comprove a violência sexual.

7. Se mesmo diante da evidência do estupro, o médico se recusar a fazer o aborto leve o fato ao conhecimento de um promotor público ou de um juiz criminal exigindo autorização legal para a prática desse tipo de aborto permitido por lei.

8. Encontrando dificuldades de ser apoiada, procure a ajuda dos grupos feministas, dos Conselhos Estaduais da Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da imprensa e de pessoas e instituições que defendem a causa da mulher.

9. É muito importante que você tenha, também, uma assistência jurídica.

Por: Site Ozildo Alves

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